“A utilização de […] ‘drones’ […] é hoje uma realidade irrefutável, seja em atividades de recreio, desportivas, de competição, de interesse público ou em atividades de natureza comercial”.
É assim que a Autoridade Nacional de Aviação Civil [ANAC] começa o documento onde revela a sua proposta para a regulamentação dos drones em Portugal.
O segmento tem crescido e começa a ser cada vez mais comum ver drones em várias situações, seja num jardim ou num grande evento desportivo. Até agora não havia uma regulamentação específica para a utilização destes equipamentos em Portugal. E continua sem haver, mas estamos um pouco mais próximos de ter os drones com regras.
A ANAC criou a sua proposta e a mesma esteve em consulta pública até à segunda-feira passada, 23 de maio. Agora será necessário analisar as sugestões de alteração, correção ou acréscimo que entidades e cidadãos possam ter feito ao documento.
Nas propostas não são feitas, por exemplo, referências à necessidade de ter um seguro associado ao equipamento ou de o piloto do drone ser obrigado a apresentar uma certificação própria em como está habilitado para essa tarefa.
Mesmo estando sujeito a alterações, a base para a regulamentação dos drones em Portugal está criada. O FUTURE BEHIND olhou para o documento e resume aqui aquela que considera ser a informação essencial relativamente às regras propostas.
Os drones apenas podem fazer voos durante o dia, nos quais o utilizador não perca de vista a aeronave e até 120 metros de altura [400 pés]
Já os drones-brinquedo [menos de 1 Kg, sem motor de combustão] pode voar nas mesmas condições, mas só até 30 metros de altura [100 pés];
Para operar um drone durante a noite ou num voo que vai além da vista do utilizador ou que seja feita acima dos limites de voo já referidos, será sempre necessário requerer uma autorização da ANAC;
Será possível usar drones em espaço aéreo controlado, desde que seja feita a respetiva solicitação à ANAC;
Sempre que a utilização de um drone resultar na obtenção de dados pessoais será necessário fazer um pedido que cumpra a Lei da Proteção de Dados Pessoais;
Os pedidos feitos à ANAC devem ter, pelo menos, uma antecedência de 12 dias relativamente à data da utilização; neste pedido deverá ser feita uma descrição da aeronave e dos seus controlos, as características da utilização pretendida, coordenadas de voo, dados e contactos do operador do drone;
O uso de drones em áreas protegidas, parques nacionais ou parques ou reservas naturais requer sempre uma autorização extra das entidades responsáveis pela gestão desses espaços;
Sempre que um drone seja usado em levantamentos aéreos fotográficos ou de filmagens será necessário fazer uma requisição à Autoridade Aeronáutica Nacional (AAN);
Não será possível usar drones sobre concentrações de pessoas ao ar livre [salvo autorização da ANAC];
Não será possível usar drones em zonas de sinistro onde esteja a ser utilizado, por exemplo, um helicóptero [salvo autorização da ANAC];
Não será possível usar drones num raio de 1 Km de heliportos da proteção civil ou de hospitais [salvo autorização da ANAC];
Não será possível usar drones sobre: instalações onde se encontrem sedeados órgãos de soberania; embaixadas e representações consulares; instalações militares, das forças e serviços de segurança; locais onde decorram operações policiais; e estabelecimentos prisionais [salvo autorização da ANAC];