O fim das tarifas de roaming não vai significar roaming ‘à vontadinha’

As tarifas aplicadas às telecomunicações feitas fora do país de origem do utilizador, conhecidas como tarifas de roaming, têm um fim anunciado. É uma das grandes bandeiras da Comissão Europeia para a concretização do Mercado Único Digital. O dia 15 de junho de 2017 será o primeiro dia na vida dos cidadãos europeus nos quais já não vão ter lidar com as tarifas de roaming.

Ou quase. Um dos aspetos que ainda estava por definir era o que a Comissão Europeia entendia por limites de utilização responsável. Na prática faltava definir quais os limites que vão prevenir que os utilizadores façam uma utilização abusiva do fim das tarifas do roaming.



Ontem a Comissão Europeia emitiu uma proposta que regula os limites de utilização responsável. Na sua página online o organismo está a receber os comentários dos cidadãos europeus relativamente às regras sugeridas para impedir uma utilização abusiva das telecomunicações em roaming.

Estes são os elementos em destaque no documento que mais dizem respeito aos consumidores:

Os utilizadores só vão poder estar no máximo 30 dias em roaming, isto é, 30 dias consecutivos ligados a uma rede que não a do país de origem

 

Os utilizadores só vão poder estar no máximo 90 dias por ano em roaming, isto é, um total de 90 dias ligados a uma rede que não a do país de origem

 

Aos habitantes e trabalhadores de regiões fronteiriças que se desloquem com regularidade ao país vizinho, não serão aplicados os limites acima definidos desde que pelo menos uma vez por dia haja registo de utilização da rede doméstica

 

Os clientes com tarifários que implicam faturas mensais de telecomunicações [pós-pago] não podem consumir mais do que a utilização média registada no país de origem

 

O utilizador não pode consumir todo o pacote de unidades de telecomunicações [chamadas, SMS e plano de dados] em roaming com base nas tarifas domésticas. Uma parte do pacote terá de ter sido consumido no mercado doméstico. Por outro lado os limites em utilização no estrangeiro vão estar em linha com os limites da utilização doméstica associadas ao plano do cliente

 

Quando em risco de ultrapassarem os limites definidos, os operadores estão obrigados a enviar um SMS de alerta aos utilizadores a dizer que estão prestes a ser alvo de uma sobretaxa para evitar uma utilização abusiva

 

Quando um operador aplicar a sobretaxa por abuso do limite de utilização responsável, terá de incluir no contrato as condições associadas à sua utilização; não poderão ser aplicadas restrições de qualidade de acesso ao serviço

 

Em caso de utilização abusiva serão cobrados os seguintes valores:

Até que as tarifas de roaming sejam definitivamente abolidas estão em vigor desde o dia 30 de abril de 2016 tarifas reduzidas que já trazem poupanças significativas com os gastos de telecomunicações nos países da União Europeia. Saiba AQUI quais são esses preços.

N.R. [18:15 de 09/09/2016]: A Comissão Europeia retirou por completo as propostas apresentadas. “Os serviços da Comissão, por instruções do Presidente Juncker, retiraram as propostas e estão a trabalhar numa nova versão”, lê-se na página onde anteriormente estavam as novas regras para as tarifas de roaming. O recuo da CE acontece depois de várias críticas apontadas por operadores europeus de telecomunicações, diferentes organizações e também consumidores.



Rui da Rocha Ferreira: Fã incondicional do Movimento 37 do AlphaGo.
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